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Sociedade Brasileira de Psico-Oncologia
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Diretorias Estaduais
De acordo com o Estatuto da SBPO em seu Capítulo I, parágrafo segundo, cada Diretoria Estadual é constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e de um Tesoureiro.
Cada Estado da Federação poderá ter apenas uma Diretoria Estadual cuja área de atuação será nos limites territoriais do Estado correspondente. Para que o Estado possa constituir uma Diretoria é necessário ter um número mínimo de quatro associados da SBPO, que atuem no território do Estado da Federação correspondente.
Competirá às Diretorias Estaduais contribuir para a implantação e desenvolvimento das finalidades da SBPO em seu Estado, segundo as diretrizes político-administrativas estabelecidas pela Diretoria Nacional. Às Diretorias Estaduais cabe, ainda, promover o desenvolvimento da Psico-Oncologia no Estado da Federação em que for constituído, cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as demais normas aprovadas pela SBPO, como também coordenar eventos estaduais de caráter técnico-científico e acompanhar a execução de cursos em Psico-Oncologia, reconhecidos pela SBPO que ocorram em seu Estado.
Com a criação das Diretorias Estaduais, a SBPO se coloca mais próxima dos seus associados refletindo assim suas finalidades de promover transdisciplinaridade, estudar, debater questões e realizar intercâmbio entre os profissionais da Psico-Oncologia.
SÃO PAULO
Responsável: Marcelo Marcio Siqueira Gianini
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